QUINA DE SÃO JOÃO
Realizado sempre dia 24 de junho de cada ano civil,
exceto quando a data cair no domingo.
O Concurso Especial da Quina obedecerá as seguintes
regras:
Distribuição do valor destinado ao
pagamento dos prêmios
-
1ª faixa - 50% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos
certos - quina;
- 2ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 4
prognósticos certos - quadra;
- 3ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 3
prognósticos certos - terno.
Composição da primeira faixa de
premiação:
-50% do valor destinado a
prêmios;
-Total acumulado para o concurso especial do dia 24 de junho;
-Total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação:
-Não existindo aposta premiada
na 1ª faixa - quina, este valor será somado ao valor da 2ª faixa e
rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra.
-Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa - quina e na 2ª faixa -
quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados
ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3
prognósticos certos - terno.
-Não existindo apostas premiadas nas três faixas de premiação, os
valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação. |