São Paulo,   

       QUINA DE SÃO JOÃO  

   

Realizado sempre dia 24 de junho de cada ano civil, exceto quando a data cair no domingo.

O Concurso Especial da Quina obedecerá as seguintes regras:

Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios

   -  1ª faixa - 50% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos - quina;
   -  2ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
   -  3ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.

Composição da primeira faixa de premiação:

  -50% do valor destinado a prêmios;

  -Total acumulado para o concurso especial do dia 24 de junho;

  -Total acumulado do concurso anterior, quando houver.

Critério de acumulação:

  -Não existindo aposta premiada na 1ª faixa - quina, este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra.

  -Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa - quina e na 2ª faixa - quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.

  -Não existindo apostas premiadas nas três faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.